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Portuguese version of the text of the ICEM Global agreement with Freudenberg

26 August, 2005

Entre

a Direcção do Grupo de Empresas da Freudenberg, em nome de todas as empresas do grupo pelas quais assumiu a orientação empresarial
("Grupo Freudenberg"),

e

a Federação Internacional dos Sindicatos de Química, Energia, Mineração e de Trabalhadores de Fábricas ("ICEM") e o Sindicato Industrial de Mineração, Química e Energia ("IG BCE")

é concluído um acordo aplicável a nível internacional relativo à cooperação entre
o Grupo Freudenberg, por um lado, e a ICEM e o IG BCE, por outro lado.


Preâmbulo

Com base no sucesso económico a longo prazo em todas as empresas do Grupo Freudenberg, o objectivo do presente acordo consiste

  • em fomentar a cooperação e a responsabilidade social,
  • em reforçar o diálogo social bem como a informação mútua e as deliberações conjuntas, bem como
  • em observar e aperfeiçoar os padrões necessários e exigidos relativamente à protecção do meio ambiente e à higiene e segurança no trabalho.

O presente acordo visa criar uma plataforma para a troca de informações entre a Direcção do Grupo Freudenberg, por um lado, e a ICEM e as suas organizações associadas, por outro lado, que servirá de base importante para o desenvolvimento de relações sociais positivas na empresa.

O presente acordo baseia-se na responsabilidade social do Grupo Freudenberg para com todos os seus funcionários.


Sucesso económico, progresso social, princípios éticos básicos

As partes contratantes concordam em querer alcançar, em conjunto, com base numa cooperação orientada no sucesso económico do Grupo Freudenberg a longo prazo, a garantia dos empregos e a justiça social. Apesar dos interesses em parte divergentes, propõem-se o objectivo de conseguir soluções aceitáveis para ambas as partes através de um diálogo apropriado, também em situações de conflito.

Para assegurar o sucesso económico do Grupo Freudenberg a longo prazo e para que esta possa cumprir a sua responsabilidade social para com os seus funcionários, é imprescindível uma evolução bem sucedida de todas as funções da empresa e de todos os ramos, bem como de um crescimento saudável.

A confiança e a cooperação entre a Direcção do Grupo, os funcionários e os seus representantes, a inovação e a flexibilidade da organização de trabalho constituem a base para o sucesso futuro dos trabalhadores e do Grupo Freudenberg.

O Grupo Freudenberg condena a participação em actividades não éticas e ilegais. Por princípio, não se fabricam armas ou outro tipo de material bélico parecido com armas.


Relações entre a entidade patronal e os trabalhadores - Padrões mínimos

O contacto entre os funcionários e a Direcção do Grupo Freudenberg caracteriza-se pelo respeito mútuo, compreensão e confiança. Ambas as partes contratantes reiteram o apoio aos direitos humanos na sociedade e no lugar de trabalho. Os acordos internacionais existentes da OIT, que prevêem padrões mínimos a este respeito, servem de fio condutor ao Grupo Freudenberg. Isto inclui especialmente os seguintes acordos relativamente à proibição

  • de trabalhos forçados de acordo com as definições que constam das convenções 29 + 105 da OIT,
  • de trabalho infantil de acordo com as definições da convenção 138 da OIT,

bem como as exigências

  • da igualdade de oportunidades e do tratamento igual nas relações laborais, de acordo com as convenções 100 e 111 da OIT,
  • da defesa da liberdade de associação e do respeito dos direitos sindicais fundamentais de acordo com as convenções 87 e 98 da OIT.


Papel das representações dos trabalhadores e direitos dos sindicatos

Reconhece-se o direito dos funcionários de se afiliarem livremente, no Grupo Freudenberg, aos sindicatos da sua escolha, de elegerem representações dos trabalhadores e de representarem interesses comuns nas negociações colectivas.

Faz parte da cooperação confiante entre a Direcção do Grupo Freudenberg e os funcionários procurar vias, através do diálogo conjunto, para desenvolver boas relações, quando os trabalhadores pretenderem sindicalizar-se e quando os sindicatos solicitam o seu reconhecimento. Isto exclui qualquer forma de tratamento desigual, de discriminação ou de imposição de sanções à organização sindical. Serve como base a proibição da discriminação de representantes dos trabalhadores das empresas ou dos sindicatos, definida na convenção 135 da OIT.


Progresso ecológico, higiene e saúde no trabalho e protecção do meio ambiente

A protecção sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais é um objectivo consagrado nos princípios orientadores do Grupo Freudenberg. O Grupo Freudenberg e os seus sócios, em conjunto, são responsáveis pela protecção do meio ambiente. Querem fazer jus à sua responsabilidade social e ser reconhecidos como vizinhos responsáveis em todos os Estados, países e municípios onde actuam. Aplicam o maior cuidado para garantir a segurança no local de trabalho e a segurança dos seus produtos.


Flexibilidade, novas formas da organização do trabalho

A direcção do Grupo Freudenberg, por um lado, e a ICEM e o IG BCE, por outro lado, concordam que o sucesso económico, duradouro e sustentável, do Grupo Freudenberg, que é necessário para assegurar o emprego, depende essencialmente da capacidade competitiva dos vários ramos a nível internacional e das suas possibilidades de se afirmarem e de se imporem no mercado internacional.

É necessário empenhar todos os esforços a nível local/nacional, a fim de chegar a um consenso em matéria da introdução de formas flexíveis da organização do trabalho, mais eficientes e orientadas nos clientes. No contexto da concretização, é necessário tomar em conta, de modo adequado, os interesses dos trabalhadores, mantendo as particularidades locais.


Disposições finais

Realizar-se-á um encontro anual com o objectivo de trocar informações e experiências relativas à implementação do presente acordo e às questões daí resultantes, no qual participarão, pela Freudenberg, o membro da direcção responsável pelos recursos humanos, bem como o director do departamento de direito e, pela ICEM, um representante da secretaria, bem como o director do departamento de relações internacionais do IGBCE. Nesta ocasião, realiza-se também a verificação do acordo concluído. Os exemplos positivos que demonstrem a evolução das relações sociais, a melhoria da protecção do meio ambiente e da higiene e segurança no trabalho e outras temáticas que mereçam ser promovidas poderão ser objecto deste diálogo, a fim de permitir, caso possível, o aproveitamento para a cooperação a outros níveis da empresa.

No caso de situações de conflito ou de infracções do presente acordo, ambas as partes comprometem-se a entrarem em contacto directa e imediatamente para conseguir uma solução comum.

A ICEM informará as suas organizações associadas sobre o acordo concluído. A Direcção do Grupo Freudenberg informará, da mesma forma, as direcções dos diferentes ramos sobre o presente acordo.

O presente acordo entra em vigor com a assinatura por ambas as partes e tem um prazo de vigência até 31-12-2001. Visa-se a prorrogação e o aperfeiçoamento no sentido do acordo.



Weinheim, 30 de Junho de 2000


Freudenberg & Co.
- Direcção do Grupo -

Federação Internacional dos Sindicatos de Química, Energia, mineração e Trabalhadores de Fábricas

Sindicato Industrial de Mineração, Química e Energia